Nessa semana
aconteceu mais um fato curioso em Canindé. Ao registrar a
ocorrência de um caso de agressão doméstica, o delegado
Antônio Francisco Filho encaminhou a vítima para o Hospital Haiddê
Carvalho Leite Santos, localizado naquela cidade, para que fosse
emitido o laudo de lesão corporal. Esse procedimento é comum em
cidades onde não há sede do IML – Instituto Médico Legal e é
resguardado pelo Código de Processo Penal e pelas Leis 9.099/95 e
12.830/13.
A
médica de plantão se recusou a realizar o procedimento, apesar de a
autoridade policial comprovar que estava agindo baseado na legislação
brasileira. Segundo informações obtidas pela redação do Portal
Mais Sertão, a médica alegou haver orientações do Conselho
Regional de Medicina de Alagoas de que ela não deveria fornecer o
laudo solicitado. Contudo, o Parecer nº 306/98 do Conselho Federal
de Medicina e nº15/13 e pareceres similares em conselhos estaduais
orientam que o laudo seja emitido por qualquer profissional da área
na falta de um médico legista.
No
fim do desentendimento, após o delegado ter entrado em contato com
membros da administração municipal na tentativa de que a lei fosse
cumprida, o laudo solicitado foi emitido. Entretanto, o diretor
do hospital canindeense, que saiu em defesa da médica e não quis
colaborar com a autoridade policial, acionou o Ministério Público
de Sergipe contra a ação da Polícia Civil em Canindé.
P.S.:
a equipe do portal está à disposição para esclarecimento de
qualquer uma das partes.
Fonte: http://maissertao.com.br/
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